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Brasil Notícia Online

AGORA STF decide que Liberdade de imprensa não é um direito absoluto.

  • Foto do escritor: Alex Moretti
    Alex Moretti
  • 29 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

O Supremo acaba de decidir, nesta quarta-feira, que veículos de imprensa podem ser condenados por entrevistas, desde que existam "indícios concretos" de falsidade nas acusações. A tese vitoriosa foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.


Segundo a decisão a liberdade de imprensa deve ser exercida com 'responsabilidade' e, por isso, não é um direito absoluto. De acordo com Moraes, embora a censura prévia não seja admitida, é possivel sim responsabilizar a imprensa por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas


A Corte analisou o conflito entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do falecido ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que veio a óbito em 2017.

O jornal foi sentenciado a pagar compensação devido à publicação de uma entrevista em 1995, na qual o entrevistado acusou o então parlamentar de envolvimento em um atentado a bomba no aeroporto de Guararapes (PE), ocorrido em 1968


Em seu voto, Moraes observou: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.


A tese ponderou que, na hipótese de publicação de entrevista na qual o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:


  1. À época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;

  2. O veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

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